MPF garante lei que reconhece o povo Puri e cria Mês de Valorização em Resende (RJ)
A norma institui o Mês Municipal em março, prevê inclusão no currículo, cria comitê consultivo e prazos de implementação.

O Ministério Público Federal articulação aprovou na Câmara de Resende lei que reconhece formalmente o povo Puri como povo originário do município e dá protagonismo indígena na política pública local.
A lei institui o Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri em março, determina prioridade a materiais produzidos pelos Puri, e fixa 90 dias para o Executivo designar órgãos responsáveis pelo financiamento e pela execução.
A norma prevê inclusão da história e cultura Puri no currículo da rede municipal de ensino, cria acervo histórico e memorialístico, estabelece amparo a coletivos e associações e exige publicação anual de relatórios de gestão.
O texto também garante salvaguardas para a Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme a Convenção 169 da OIT, e cria o Comitê Consultivo do Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri com representantes indígenas, sociedade civil e gestores do Executivo.
A atuação interinstitucional do MPF em Resende começou em 2023 a partir de demandas dos próprios representantes Puri, que trouxeram memórias, pesquisas e pedidos de resgate identitário.
O povo Puri foi considerado oficialmente “extinto” no século XIX por autoridades imperiais, mas sobreviveu de forma dispersa; desde os anos 2000 há um processo de ressurgimento e reafirmação étnica com ações de resgate de saberes e fortalecimento cultural.
675 — pessoas registradas como Puri no Censo do IBGE de 2010
90 dias — prazo dado à prefeitura para designar órgãos encarregados de viabilizar financiamento
Março — mês instituído para o Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri
“A aprovação da lei não representa o encerramento desse processo; ao contrário, ela inaugura uma nova etapa para transformar reconhecimento em participação e memória em cultura viva”, disse a procuradora da República Izabela Brant durante a sessão de votação.
Nos próximos 90 dias o Poder Executivo municipal deve indicar os órgãos responsáveis; o Comitê Consultivo terá atribuição formal para orientar, acompanhar e avaliar anualmente as atividades previstas pela lei.