MPF: garimpo ilegal virou macrocriminalidade e domina a Amazônia
Em Viena, o órgão anunciou uso da Convenção de Palermo, Lei de Lavagem e Nova Lei Antifacção para responsabilizar toda a cadeia criminal.
MPF afirma que o garimpo ilegal deixou de ser atividade artesanal e virou macrocriminalidade controlada por facções armadas na Amazônia.
O órgão mudou o posicionamento e passa a aplicar a Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/2004), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a Nova Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) para combater financiadores e facilitadores.
A coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, fez o alerta nesta segunda (19) no painel do COP13, em Viena, onde a conferência vai até sexta (23).
O MPF anunciou foco em asfixiar fluxos de insumos ao garimpo — bloqueio de combustível, rastreamento via satélite, banimento do mercúrio, suspensão de conexão com a internet e remoção de anúncios de insumos em plataformas digitais.
Frischeisen citou também a perícia geológica forense para provar a origem ilegal do ouro e defendeu fortalecer a cooperação jurídica internacional e alterar a Convenção de Palermo para priorizar a mineração ilícita.
A subprocuradora-geral alertou sobre o uso de mercúrio contrabandeado, que contamina peixes e a cadeia alimentar e agravou a crise humanitária entre os indígenas Yanomami.
>90% da área garimpada ilegal está na Amazônia Legal
56% das mulheres e crianças Yanomami de Maturacá (AM) têm níveis severos de contaminação por mercúrio, segundo estudo da Fiocruz
70% dos garimpos ficam a menos de 500 metros de cursos d'água
94% dos moradores da Terra Indígena Yanomami apresentam contaminação acima dos limites da OMS
"Há uma convergência criminal explícita: o ouro é utilizado como ativo estratégico para lavagem de dinheiro e financiamento do controle territorial", disse Luiza Frischeisen em Viena.
O próximo passo do MPF no COP13 é participar de dois painéis: terça (20) sobre o impacto da Convenção de Palermo na legislação criminal ambiental; e quarta (21) sobre cooperação internacional contra mineração ilegal, desmatamento e crime organizado transnacional.