ELEIÇÕES 2026Faltam 15 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

MPF pede multa de R$ 50 mil diários à União por omissão em invasão no Pará

Pedido foi apresentado à Justiça Federal em Altamira após ocupação de mais de 500 pessoas na TI Ituna‑Itatá

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 18h047 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPF pede multa de R$ 50 mil diários à União por omissão em invasão no Pará
Reprodução: www.mpf.mp.br

O MPF pediu à Justiça Federal em Altamira, na sexta (4), multa diária de R$ 50.000 à União pela demora em conter invasão na Terra Indígena Ituna‑Itatá.

A medida visa forçar ação imediata para proteger povos indígenas isolados e evitar perda dos recursos já investidos em operações anteriores.

Mais de 500 pessoas ocuparam a TI nas últimas semanas, com aumento de queimadas, desmatamento e ameaças a servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em 26 de agosto, a Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a União agir; a determinação não foi cumprida.

A União alegou depender de autorização do governo do Pará para mobilizar a Força Nacional; o MPF afirma que PF e PRF podem agir sem autorização estadual.

Sobrevoos e fiscalizações registraram maquinário pesado, motosserras e abertura de mais de 30 quilômetros de ramais, além de novas vias clandestinas dentro da TI.

A Base de Proteção Etnoambiental da Funai tem apenas cinco servidores no local; o MPF anexou áudio convocando 100 a 200 invasores a cercar e expulsar a equipe.

A crise se agravou após a Lei Estadual nº 11.665/2026 criar a APA Bacajaí sobrepondo 100% da TI; a Justiça Federal declarou a norma inconstitucional para o caso.

R$ 50.000 — multa diária pedida pelo MPF

500+ — ocupantes na TI nas últimas semanas

26 de agosto — prazo judicial de 48 horas que não foi cumprido

30 km — ramais abertos com maquinário na floresta

5 — servidores da Funai na base de proteção

100–200 — invasores convocados no áudio anexado

O MPF afirmou que a omissão federal ameaça a sobrevivência física e cultural dos indígenas isolados e desperdiça investimentos públicos feitos em operações anteriores.

O processo referido é o Cumprimento Provisório de Sentença nº 1007849‑58.2026.4.01.3903, da Ação Civil Pública nº 1000157‑47.2022.4.01.3903.

Cabe agora à Justiça Federal em Altamira decidir sobre a aplicação da multa e medidas urgentes de proteção à TI.