MPF pede que Incra cumpra decisão sobre ocupações do PDS Terra Nossa (PA)
Pedido exige cronograma e relatórios que o Incra não entregou e pede intimação com prazo de 15 dias sob pena de multa diária.

O MPF pediu à Justiça Federal que o Incra cumpra desde já a decisão que obriga a supervisão ocupacional do PDS Terra Nossa, em Novo Progresso (PA).
O Ministério Público quer que o Incra seja intimado a cumprir as obrigações em 15 dias, sob pena de multa diária, porque o prazo determinado pela Justiça expirou sem entrega do cronograma.
Em 19 de junho, o MPF apresentou o pedido de cumprimento provisório de sentença (apresentação feita na quarta-feira, 19). A ação é o Cumprimento Provisório de Sentença nº 1003027-11.2026.4.01.3908.
A supervisão ocupacional é a checagem do Incra para identificar quem ocupa cada lote e apontar áreas ocupadas irregularmente, base para retomar áreas por via judicial e devolver a quem tem direito.
No dia 3 de junho, a Justiça Federal determinou que o Incra: apresente, em 30 dias, um cronograma atualizado com medidas administrativas para concluir processos pendentes da supervisão ocupacional; e apresente relatórios trimestrais com evolução dos processos, casos concluídos, encaminhamentos à Procuradoria Federal Especializada e decisões do Comitê de Decisão Regional.
O prazo de 30 dias terminou sem que o cronograma fosse entregue, por isso o MPF argumenta que a decisão pode ser cobrada mesmo com recursos pendentes no TRF1, com base na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
O Incra instalou uma mesa de negociação sobre o PDS Terra Nossa, em Novo Progresso (PA), com participação do Ministério Público do Estado do Pará, da Funai e da Câmara de Conciliação Agrária do Incra; o MPF informou que eventual acordo não vincula o órgão nem substitui a decisão judicial.