MPF tenta TAC, mas empresários recusam acesso público à Praia do Toque
Reunião em 21 de quarta não resultou em acordo; Recomendação nº 3/2026 segue em vigor e MPF avaliará próximos passos

O Ministério Público Federal reuniu em 21 de quarta-feira representantes do Município de São Miguel dos Milagres, empreendedores e entidades para negociar um Termo de Ajustamento de Conduta para garantir acesso público à Praia do Toque.
A ausência de consenso mantém em vigor a Recomendação nº 3/2026; o MPF informou que avaliará os próximos encaminhamentos para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos coletivos.
O encontro foi conduzido pelo procurador da República Lucas Horta e teve participação da Procuradoria Municipal, secretarias municipais de Turismo e Infraestrutura, Câmara de Vereadores, Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (Fepeal), Colônia de Pescadores Z-11, ICMBio (APA Costa dos Corais) e SPU/AL; advogados dos empreendimentos também compareceram.
A minuta do TAC, elaborada a partir da audiência pública de 23 de setembro e de levantamentos do MPF, prevê implantar o Acesso C como passagem pública principal com circulação de pedestres, acessibilidade, passagem para veículos de emergência e estacionamento próximo.
O documento também prevê requalificação do Acesso B, usado pela comunidade pesqueira, e melhorias nos barracões para guardar embarcações e equipamentos, via diálogo com a comunidade e sem custos para os trabalhadores.
Empreendedores apresentaram objeções à minuta, alegando motivos diversos que impediram a formalização do compromisso e revelaram impasse entre garantir uso público da praia e interesses de exploração turística dos imóveis à beira-mar.
O MPF acompanha os acessos à Praia do Toque desde 2020, com vistorias, reuniões, recomendação e audiência pública; o caso corre no Inquérito Civil nº 1.11.000.001269/2020-26.
A legislação brasileira e o Plano Diretor de São Miguel dos Milagres exigem acessos às praias a cada 500 metros, e o MPF afirma que empreendimentos à beira-mar não podem criar obstáculos ao uso coletivo nem à preservação dos modos de vida dos pescadores.