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Município responde por direitos autorais em evento organizado por terceirizada

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS29 de ago. de 2026 · 08h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Município responde por direitos autorais em evento organizado por terceirizada
Reprodução: conjur.com.br

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Florianópolis ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais em cinco eventos em 2024. MagnificFlorianópolis deve pagar direitos autorais por cinco eventos promovidos em 2024 O colegiado também determinou a aplicação de desconto de 15% na cobrança para um dos eventos, de natureza religiosa. A ação foi ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) depois de eventos com execução pública de músicas sem o prévio recolhimento dos direitos au…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-ago-29/municipio-responde-por-direitos-autorais-ainda-que-contrate-empresa-para-evento/