NCM é suficiente para a aplicação das alíquotas reduzidas do IBS e da CBS?
Informação publicada por ConJur.
A reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, conferiu uma nova dimensão à importância da classificação fiscal de mercadorias. Embora a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) já desempenhasse papel relevante na tributação interna e nas operações de comércio exterior, sua utilização na identificação dos bens sujeitos aos regimes diferenciados do IBS e da CBS traz novos desafios para os contribuintes. Spacca' A importância da classificação fiscal nesse novo cenário decorre da própria sistemática adotada pela LC nº 214/2025, que, ao estabelecer hipóteses de redução de 60% e de redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para determinados bens, utilizou, em diversas situações, a descrição dos produtos e a indicação dos respectivos códigos da NCM para identificar as mercadorias beneficiadas.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-28/reforma-tributaria-e-classificacao-fiscal-a-ncm-e-suficiente-para-a-aplicacao-das-aliquotas-reduzidas-do-ibs-e-da-cbs/