O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, de Barra do Garças, alertou que a compra de votos é crime eleitoral tanto para quem
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O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, de Barra do Garças, alertou que a compra de votos é crime eleitoral tanto para quem oferece dinheiro quanto para o eleitor que aceita a vantagem em troca do voto. O magistrado também esclareceu as regras para a realização de carreatas e manifestações políticas na véspera das eleições. “Receber dinheiro para votar, isso é compra de voto. E é crime para quem compra, como para quem recebe. O eleitor também é punido”, afirmou. Segundo o magistrado, as regras eleitorais são aplicadas igualmente às disputas para vereador, deputado e presidente da República. Ele ressaltou que a legislação não estabelece diferenças quanto à proibição da compra de votos entre os cargos em disputa.
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