Justiça

O precedente vem antes do óbice: a primazia do juízo de conformidade na origem

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS31 de out. de 2026, 17h30

Quem assume a análise dos recursos excepcionais numa presidência ou vice-presidência de tribunal enfrenta, logo nos primeiros dias, uma questão de método. Apresentadas as contrarrazões, os autos vão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente (artigo 1.030, caput, do CPC), e é preciso decidir o que se examina primeiro. A rotina dos gabinetes aponta para os óbices de admissibilidade: tempestividade, preparo, prequestionamento, Súmula 7 do STJ, Súmula 279 do STF. O artigo 1.030 resolve a questão de outro modo, ainda que sem a clareza desejável. O Manual para Análise do Recurso Especial nos Tribunais de Segunda Instância extraiu dele a resposta (STJ, 2025, p. 27): o juízo de conformidade precede o juízo de admissibilidade. A resposta está correta, e a Lei 15.484/2026 lhe deu peso novo.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-31/o-precedente-vem-antes-do-obice-a-primazia-do-juizo-de-conformidade-na-origem/

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