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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (29) que condenações colegiadas por lesão corpo

Informação publicada por Vereador Jonas Reis.

PRedação Política.NEWS31 de out. de 2026, 20h00
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (29) que condenações colegiadas por lesão corpo
Reprodução: Vereador Jonas Reis

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (29) que condenações colegiadas por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero tornam o réu inelegível. Com o entendimento, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. A decisão estabelece que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida e a dignidade sexual. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção legal à integridade física das mulheres. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade nesses casos é de oito anos, contados a partir da condenação. Com informações da CartaCapital.

As informações são de Vereador Jonas Reis. Leia a matéria completa em: https://www.instagram.com/p/DfLBwWrhUd9/

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