O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres podem ficar inelegíveis, caso o crime seja enquadrado na categoria de delitos contra a vida, prevista na legislação eleitoral. O entendimento foi estabelecido nesta quinta-feira (29), durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o pedido e mantiveram o indeferimento de sua candidatura pelo tribunal regional. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli explicou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas estabelece a interpretação de uma regra já prevista na legislação.
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