O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal praticada contra mu
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres podem impedir uma pessoa de disputar eleições. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por um candidato a deputado federal por Alagoas, que teve sua candidatura barrada nas eleições de 2026. ⚖️ A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, considera que esse tipo de violência pode ser enquadrado, para fins eleitorais, entre os crimes contra a vida, com consequências para a elegibilidade de candidatos condenados. Para fundamentar o julgamento, os ministros levaram em conta mudanças na legislação realizadas em 2024, que reforçaram a relação entre a violência física contra mulheres e o feminicídio.
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