O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (29) o indeferimento da candidatura a deputado federal de
Informação publicada por Rádio Jovem Pan News.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (29) o indeferimento da candidatura a deputado federal de um postulante condenado pela Justiça de Alagoas por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão confirma entendimento do TRE-AL e aplica ao caso a causa de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990. O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O magistrado destacou que, após as alterações trazidas pela Lei nº 14.994/2024, a agressão motivada por questão de gênero possui caráter pluriofensivo e integra o mesmo sistema de proteção penal do feminicídio, justificando seu enquadramento na proteção material da vida e da dignidade para fins de restrição eleitoral passiva.
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