Ocupante de boa-fé em terras indígenas: reassentar ou indenizar?
Informação publicada por ConJur.
O debate público sobre a demarcação de terras indígenas concentrou-se, nos últimos anos, quase exclusivamente na tese do marco temporal. Ficou em segundo plano uma questão de igual relevância prática para milhares de famílias que receberam do próprio Estado títulos de domínio sobre áreas depois reconhecidas como de ocupação tradicional indígena: o que acontece com quem adquiriu, produziu e investiu de boa-fé? A resposta mais consistente do ordenamento jurídico não está na indenização em dinheiro, mas em um instituto pouco lembrado: o reassentamento. Eloy Terena/InstagramOcupação em terras indígenas O fundamento normativo é antigo.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-29/ocupante-de-boa-fe-em-terras-indigenas-reassentar-ou-indenizar/