Pedido de vista suspende julgamento sobre restrições à Buser em Minas Gerais
Informação publicada por ConJur.

O Supremo Tribunal Federal interrompeu, nesta quarta-feira (28/10), o julgamento sobre as exigências impostas por Minas Gerais ao transporte coletivo por fretamento, que atingem a operação de plataformas como a Buser. O ministro Dias Toffoli pediu vista quando a votação registrava três votos pela preservação das regras e dois contrários a elas. DivulgaçãoSTF discute limites da atuação estadual no transporte por fretamento A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin. Os ministros Flávio Dino e André Mendonça defenderam o afastamento dos dispositivos contestados, embora tenham dado ênfase a fundamentos diferentes. A análise ocorre no Recurso Extraordinário 1.506.410, apresentado pelo diretório mineiro do Partido Novo. A disputa envolve a Lei estadual 23.941/2021 e, principalmente, a obrigação de fazer viagens em circuito fechado.
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