Plataforma de reservas não responde por cancelamento abrupto de hospedagem
Informação publicada por ConJur.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 9ª Vara Cível Central, da capital paulista, que condenou um anfitrião a indenizar seis pessoas por causa do cancelamento abrupto de uma hospedagem. MagnificDecisão mantém responsabilidade exclusiva de anfitrião por danos morais e materiais O colegiado acolheu o recurso da corré, plataforma de reservas, para afastar sua responsabilidade no ocorrido. As reparações foram fixadas em R$ 6 mil, referente aos danos materiais sofridos pelos autores da ação, e em R$ 10 mil pelos danos morais. De acordo com os autos, o grupo planejou uma viagem e reservou o imóvel do réu por meio de uma plataforma digital. Porém, na véspera da entrada no local, o anfitrião cancelou a reserva com a justificativa de emergência familiar e sobreposição de reservas (overbooking).
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