Justiça

Plataforma de reservas não responde por cancelamento abrupto de hospedagem

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS27 de out. de 2026, 15h30
Plataforma de reservas não responde por cancelamento abrupto de hospedagem
Reprodução: conjur.com.br

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 9ª Vara Cível Central, da capital paulista, que condenou um anfitrião a indenizar seis pessoas por causa do cancelamento abrupto de uma hospedagem. MagnificDecisão mantém responsabilidade exclusiva de anfitrião por danos morais e materiais O colegiado acolheu o recurso da corré, plataforma de reservas, para afastar sua responsabilidade no ocorrido. As reparações foram fixadas em R$ 6 mil, referente aos danos materiais sofridos pelos autores da ação, e em R$ 10 mil pelos danos morais. De acordo com os autos, o grupo planejou uma viagem e reservou o imóvel do réu por meio de uma plataforma digital. Porém, na véspera da entrada no local, o anfitrião cancelou a reserva com a justificativa de emergência familiar e sobreposição de reservas (overbooking).

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-27/plataforma-de-reservas-nao-responde-por-cancelamento-abrupto-de-hospedagem/

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