Prazo para registro de candidaturas termina em 15 de agosto, às 19h
Pedidos devem ser enviados pelo Sistema de Candidaturas (CANDex); solicitação não garante deferimento.

Partidos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.
A solicitação do registro não garante o deferimento: o julgamento cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisa, entre outros, registros para a Presidência.
Os pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), pelo módulo externo. A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece o uso do sistema. O CANDex foi atualizado com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, agilizando o envio.