Prefeito Celso Morais é condenado por improbidade por manter esposa contratada
Condenação transitou em julgado em 22 de julho de 2026; multa chegou a R$ 216.421,84 e há prazo de pagamento com acréscimo.

O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, foi condenado por improbidade administrativa por manter a própria esposa contratada pela Prefeitura após advertência do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A condenação transitou em julgado em 22 de julho de 2026; a multa civil atualizada totaliza R$ 216.421,84 e a Justiça determinou, em 14 de outubro, intimação para pagamento em até 15 dias, sob pena de acréscimo de 10%.
A contratada é Caroline Coelho Falcão Teixeira Morais, esposa do prefeito, contratada temporariamente como médica da rede municipal de saúde sem processo seletivo simplificado; o MP recomendou o encerramento do vínculo em maio de 2023, mas o prefeito manteve o contrato por mais 55 dias; a rescisão ocorreu em 26 de junho de 2023, após o ajuizamento da ação.
Em maio de 2025, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu por unanimidade recurso do Ministério Público e reformou a sentença de primeira instância que havia julgado a ação improcedente, entendendo que a manutenção do contrato após a advertência demonstrou dolo específico para improbidade.
A penalidade foi fixada em cinco vezes a remuneração recebida pelo prefeito em maio de 2023, além das custas processuais; a condenação não prevê perda do cargo, suspensão dos direitos políticos nem ressarcimento ao erário.
Se o pagamento não for feito voluntariamente, poderão ser adotadas medidas de cobrança judicial, incluindo penhora de ativos financeiros e pesquisa de bens; o Ministério Público informou que o valor arrecadado deverá ser destinado aos cofres do Município de Paraíso do Tocantins.