Prefeito sanciona lei que isenta ITBI para imóveis da extinta COHAB/RS
Lei nº 7.222, sancionada em 20, autoriza isenção na primeira transmissão de imóveis financiados pela COHAB/RS.

O prefeito em exercício Cléber Ivar sancionou nesta terça, 20, a Lei nº 7.222, que autoriza isenção do ITBI na primeira transmissão de imóveis financiados pela extinta COHAB/RS.
A isenção vale por 12 meses a partir da publicação da lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara de Vereadores aprovou a medida com emenda; a regra cobre também taxas correlatas e visa regularizar famílias que adquiriram casas pelo programa habitacional.
Para receber o benefício, o proprietário não pode ter outro imóvel registrado e deve apresentar Certidão Negativa do Registro de Imóveis; a renda familiar não pode exceder 5 salários mínimos vigentes à época do pedido.
Interessados devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura de São Luiz Gonzaga para orientações e solicitação do benefício.