Projeto propõe lei específica para El Niño; TCU aponta falhas na implementação
PL 2.813/2026 cria medidas de prevenção, resposta e financiamento, mas TCU diz que governança da defesa civil é frágil

Projeto de Lei nº 2.813/2026, na Câmara, propõe regras específicas para eventos climáticos extremos associados ao El Niño, incluindo prevenção, mitigação, resposta, recuperação, coordenação federativa e financiamento.
O texto prevê regras especiais de financiamento, transferência de recursos, crédito e contratação para crises previsíveis — instrumentos que o regime permanente pode não oferecer.
Em julho, o Tribunal de Contas da União concluiu avaliação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Acórdão nº 1.781/2026 e apontou governança apenas parcialmente institucionalizada, gestão de riscos pouco estruturada, carência de pessoal e tecnologia, problemas de financiamento e indicadores inadequados.
O TCU registrou que o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil estava inativo e que o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, embora previsto, nunca entrou em operação.
A Lei nº 12.608/2012 já organiza prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e distribui responsabilidades entre União, estados e municípios; essa arquitetura foi reforçada em 2023 com detalhamento de planejamento e alertas antecipados.
Especialistas alertam que o problema pode ser capacidade administrativa, não ausência de normas: Márcio Pozzer e André Caldas encontraram que, entre pequenos municípios analisados, 11,1% possuíam Plano Municipal de Redução de Risco, 6,7% tinham sistemas de monitoramento e alerta antecipado e 14,5% mantinham cadastro de famílias em áreas de risco.
Repetir obrigações legais em nova lei dificilmente resolverá deficiências de tecnologia, pessoal, financiamento ou integração entre sistemas; é preciso diferenciar o que exige autorização legislativa do que exige capacidade de execução.
O próximo passo é a tramitação do PL 2.813/2026 na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões competentes e poderá receber emendas que definam os mecanismos de financiamento e coordenação federativa.