Eleições

Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º turno em 25 de outubro

É preciso ter o título regular; votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).

PRedação Política.NEWS17 de out. de 2026, 19h39
Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º turno em 25 de outubro
Reprodução: Bagé Agora

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar no segundo turno em 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular.

A ausência no primeiro turno não cancela automaticamente o título; a situação pode ser consultada no aplicativo e-Título em “Mais opções” > “Consultar situação eleitoral” ou no site do Autoatendimento Eleitoral na opção “Situação do título”.

No Rio Grande do Sul os eleitores votarão para presidente da República, já que a disputa para governador foi definida no primeiro turno; Arroio do Sal terá eleição suplementar para prefeito.

Estão impedidos de votar eleitores com título cancelado ou suspenso. O cancelamento ocorre quando eleitor obrigado a votar falta a três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas; cada turno conta como uma eleição; o voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

A suspensão do título pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou em caso de condenação criminal definitiva; algumas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.

O segundo turno ocorre nas disputas para presidente, governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum candidato obtém mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, no mesmo local do primeiro turno.

É necessário apresentar documento oficial com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte; o e-Título é aceito se tiver foto; o título impresso não é obrigatório; é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.

Celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação e devem ser entregues aos mesários antes do voto.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas; após a eleição, o prazo é de até 60 dias para apresentar a justificativa.

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