Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º turno em 25 de outubro
É preciso ter o título regular; votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar no segundo turno em 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular.
A ausência no primeiro turno não cancela automaticamente o título; a situação pode ser consultada no aplicativo e-Título em “Mais opções” > “Consultar situação eleitoral” ou no site do Autoatendimento Eleitoral na opção “Situação do título”.
No Rio Grande do Sul os eleitores votarão para presidente da República, já que a disputa para governador foi definida no primeiro turno; Arroio do Sal terá eleição suplementar para prefeito.
Estão impedidos de votar eleitores com título cancelado ou suspenso. O cancelamento ocorre quando eleitor obrigado a votar falta a três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas; cada turno conta como uma eleição; o voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
A suspensão do título pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou em caso de condenação criminal definitiva; algumas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.
O segundo turno ocorre nas disputas para presidente, governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum candidato obtém mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, no mesmo local do primeiro turno.
É necessário apresentar documento oficial com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte; o e-Título é aceito se tiver foto; o título impresso não é obrigatório; é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.
Celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação e devem ser entregues aos mesários antes do voto.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas; após a eleição, o prazo é de até 60 dias para apresentar a justificativa.