Questão de relevância no REsp: impactos da Lei 15.484 no STJ
Informação publicada por ConJur.

Dia 4 de setembro de 2026. A partir desta data, o Superior Tribunal de Justiça poderá deixar de julgar casos envolvendo matérias de direito federal infraconstitucional que, pasmem, segundo sua própria interpretação não possuem relevância. É isso mesmo: o Tribunal da Cidadania, concebido pela Constituição Cidadã, passará à pautar seus julgamentos por um discricionário critério de relevância econômica, política, social ou jurídica que “ultrapassem os interesses subjetivos do processo”. A relevância deixa de ser o cidadão/jurisdicionado e passa a ser a conveniência de trabalho dos próprios minist…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-03/questao-de-relevancia-no-resp-impactos-da-lei-15-484-no-stj/