Justiça

Recolhimento domiciliar noturno cautelar admite detração de pena

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS31 de out. de 2026, 17h30

O cômputo do recolhimento domiciliar noturno na detração penal é tema em aberto no Supremo Tribunal Federal, afetado pelo Tema 1.454. Com isso, enquanto inexiste conclusão do STF, vale o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça, que valida a detração, apesar de precedentes do Supremo decidirem pelo contrário. MagnificJulgamento no STF está suspenso por pedido de vista Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um agravo em execução criminal movido pelo Ministério Público e manteve a decisão do juízo da primeira instância. Assim, permaneceu válida a detração de 371 dias de pena de uma mulher em razão do recolhimento domiciliar noturno, que gerou, por consequência, seu direito ao indulto natalino, o que extinguiu a punibilidade. O órgão ministerial havia recorrido ao TJ-SC alegando que jurisprudência do STF impediria a detração.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-31/tema-1-155-do-stj-se-sobrepoe-a-precedentes-do-stf-sobre-detracao-penal/

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