Recuperações judiciais e ações de prorrogação de crédito: contradição do produtor rural
Informação publicada por ConJur.

O produtor rural inadimplente dispõe hoje de duas vias judiciais autônomas comumente utilizadas para suspender a cobrança de suas dívidas: a recuperação judicial, disciplinada pela Lei 11.101/2005, e a ação de prorrogação (ou alongamento) de crédito rural, fundada na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e no item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural (MCR). São institutos de naturezas distintas, com pressupostos fáticos e jurídicos que, em tese, não poderiam ser utilizadas concomitantemente, mas que, no entanto, vêm sendo cada vez mais manejados de forma combinada ou sucessiva pelo mesmo deve…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-01/recuperacoes-judiciais-e-acoes-de-prorrogacao-de-credito-contradicao-do-produtor-rural/