Justiça

Regressão de regime não anula tempo de pena cumprido no regime aberto

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS30 de out. de 2026, 13h00
Regressão de regime não anula tempo de pena cumprido no regime aberto
Reprodução: conjur.com.br

A regressão de regime prisional opera com efeitos ex nunc e não tem eficácia retroativa para desconstituir o tempo de pena efetivamente cumprido pelo condenado no regime aberto. Dessa forma, é vedada a supressão do período de recolhimento domiciliar noturno do cálculo da reprimenda. MagnificTema do STJ já pacificou que recolhimento noturno detrai pena Com base neste entendimento, a Turma IX do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao recurso de um condenado para determinar o cômputo do período em que ele cumpriu pena no regime aberto. O réu cumpria pena no regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob a obrigação de recolher-se entre 22h e 6h nos dias úteis e integralmente aos finais de semana e feriados.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-30/regime-aberto-com-recolhimento-noturno-detrai-pena-em-regressao-de-regime/

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