Regressão de regime não anula tempo de pena cumprido no regime aberto
Informação publicada por ConJur.

A regressão de regime prisional opera com efeitos ex nunc e não tem eficácia retroativa para desconstituir o tempo de pena efetivamente cumprido pelo condenado no regime aberto. Dessa forma, é vedada a supressão do período de recolhimento domiciliar noturno do cálculo da reprimenda. MagnificTema do STJ já pacificou que recolhimento noturno detrai pena Com base neste entendimento, a Turma IX do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao recurso de um condenado para determinar o cômputo do período em que ele cumpriu pena no regime aberto. O réu cumpria pena no regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob a obrigação de recolher-se entre 22h e 6h nos dias úteis e integralmente aos finais de semana e feriados.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-30/regime-aberto-com-recolhimento-noturno-detrai-pena-em-regressao-de-regime/