Sem parâmetros claros, Poder Judiciário resiste ao princípio da insignificância
Informação publicada por ConJur.

Concebido para evitar punições por condutas que não geram dano relevante para a sociedade, o princípio da insignificância é rejeitado pelo Judiciário na grande maioria dos casos de furto simples. Discutida em centenas de julgamentos a cada mês, essa tese esbarra na falta de parâmetros objetivos e enfrenta resistência dos magistrados. MagnificSTJ negou insignificância em 79% dos casos julgados; TJ-SP, em 94% deles Conforme levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o Superior Tribunal de Justiça avaliou a aplicação do princípio da insignificância em 19 acórdãos públicos sobre furto simples (não qualificado) no último mês de setembro e afastou a tese em 15 deles (78,9%). Já o Tribunal de Justiça de São Paulo — corte com o maior volume processual do país — negou a insignificância em 124 dos 132 casos (93,9%) julgados no mesmo período.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-27/sem-parametros-claros-judiciario-resiste-ao-principio-da-insignificancia/