Senado pode votar PL que cria Redata e suspende quatro tributos para data centers
PL 278/2026 prevê cinco anos de suspensão de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI; votação pode ocorrer na próxima semana.

Senado pode votar na próxima semana o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
O governo estima isenção de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes; o Redata prevê suspender tributos por cinco anos na compra de equipamentos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluiu o projeto entre as prioridades anunciadas na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta; o PL foi aprovado pela Câmara em fevereiro e ainda não tem relator no Senado, mas líderes requereram votação direta em Plenário.
O texto autoriza suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do IPI para compra — no Brasil ou no exterior — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação; a suspensão vira alíquota zero após cumprimento das contrapartidas e entrega final dos produtos.
Podem participar do Redata centros de processamento voltados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial, além de serviços correlatos previstos em ato do Executivo.
Contrapartidas exigem estar em dia com tributos federais; uso de energia limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica); direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do processamento; apresentar Índice de Eficiência Hídrica ≤ 0,05 litro/kWh; investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos comprados com benefício; e publicar relatório de sustentabilidade das instalações.
Para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou em áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional), os percentuais caem para 8% de direcionamento do processamento e 1,6% de investimento; o projeto determina que 40% dos recursos de fomento à cadeia digital vão para essas regiões, incluindo Sudam e Sudene.
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo (exceto o direcionamento do processamento), ela terá de pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora; a vendedora dos equipamentos também pode ser beneficiada nas condições previstas pelo projeto.
A criação do Redata estava na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu validade; o PL 278/2026 foi reapresentado em fevereiro pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), que se licenciou em abril para assumir a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.
O Ministério da Fazenda diz que cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial usadas no país são processadas no exterior e que operar no Brasil é, em média, 30% mais caro em razão dos tributos.
Se aprovado, a entrada de empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda; a votação deverá ocorrer durante o esforço concentrado do Senado na próxima semana.