STF define quando começa prazo de 10 anos para ressarcimento de cobranças a mais
Prazo começa na devolução do dinheiro às distribuidoras ou na homologação da compensação tributária; decisão foi tomada nesta quinta (22).

O prazo para as distribuidoras devolverem valores cobrados a mais é de 10 anos.
O prazo passa a contar a partir da restituição do dinheiro às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação tributária realizada pelas empresas, segundo o marco definido nesta quinta (22) pelo Supremo Tribunal Federal, que acolheu parcialmente recurso contra decisão anterior do Plenário.
Na ação principal, julgada em agosto de 2025, o Ministério Público Federal defendeu que os valores sejam destinados aos consumidores, argumentando que tributos pagos pelas empresas são repassados aos usuários e que restituir diretamente às companhias seria enriquecimento sem causa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica, pela Lei 14.385/2022, é a responsável por definir como o ressarcimento será feito durante a revisão de política tarifária de cada companhia; tramita embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324.