STF e a construção de um regime jurídico para sucessão de prestadores no saneamento
Informação publicada por ConJur.
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis. Eles começam a definir algo mais relevante: quais são os limites da transferência da utilidade econômica dos investimentos realizados em concessões de saneamento quando ocorre a substituição do prestador. TV Brasil/ReproduçãoConcessões sobre água, esgoto e saneamento A questão ultrapassa o interesse patrimonial da concessionária sucedida. Ela afeta a estrutura econômica da futura concessão, a alocação de riscos, a financiabilidade dos projetos e, em última análise, a credibilidade do próprio modelo regulatório.
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