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STF e o limite da participação legislativa na gestão dos bens públicos

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS5 de set. de 2026 · 12h022 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF e o limite da participação legislativa na gestão dos bens públicos
Reprodução: conjur.com.br

Até que ponto pode o Poder Legislativo interferir na gestão dos bens públicos? A pergunta ganhou novos contornos com o julgamento da ADI 6.891/AP [1], pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluído por maioria de 7 votos a 3 na sessão virtual encerrada em 29 de maio de 2026. DivulgaçãoAssembleia Legislativa do Amapá O caso envolvia dispositivo da Constituição do Amapá que condicionava a alienação, gratuita ou onerosa, e a concessão de bens imóveis estaduais à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O governador daquele estado questionou especificamente a exigência relativa às conce…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-05/a-quem-cabe-administrar-o-patrimonio-publico-o-stf-e-os-limites-da-participacao-legislativa-na-gestao-dos-bens-publicos/