STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Informação publicada por ConJur.

Em 7 de outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 835.818, relator o ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado), veículo do Tema 843 da repercussão geral. Por maioria, o Tribunal conheceu do recurso interposto pela União e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS". Vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nune…
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