STF mantém decisão que negou redução de pena por roubo com arma de fogo
Informação publicada por ConJur.

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (27/10), a decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes. No julgamento de um Habeas Corpus, prevaleceu o entendimento de que, para verificar o direito à medida, deve ser considerada a classificação do crime prevista na legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que concede o benefício, e não na época em que o delito foi praticado. Gustavo Moreno/STFPrevaleceu o voto da relatora, que considerou legítima a decisão das instâncias anteriores O condenado cumpria pena de 25 anos, três meses e 14 dias de prisão por roubo, estelionato e latrocínio.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-27/stf-mantem-decisao-que-negou-reducao-de-pena-a-condenado-por-roubo-com-arma-de-fogo/