Justiça

STF prorrogou suspensão das sanções, mas não afastou validade da NR-1

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS28 de out. de 2026, 17h00
STF prorrogou suspensão das sanções, mas não afastou validade da NR-1
Reprodução: conjur.com.br

Como amplamente noticiado por ocasião do julgamento da ADPF 1.316/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou a decisão cautelar proferida pelo ministro relator André Mendonça, com a suspensão dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, introduzidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que servem de base para sanções vinculadas aos fatores psicossociais. FreepikNova edição da Norma Regulamentadora 1 Assim, foi fixado um prazo de 90 dias de suspensão das sanções, prorrogado por mais 90 dias. Contudo, uma delimitação é essencial, pois a decisão não afastou a validade da NR-1. Permanecem hígidos o valor orientador da norma, a fiscalização, a atividade informativa ou recomendatória e a obrigatoriedade de cumprimento das normas de saúde e segurança por parte das empresas.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-28/stf-prorrogou-a-suspensao-das-sancoes-mas-nao-afastou-a-validade-da-nr-1/

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