Justiça

STF reafirma jornada semanal de 30 horas para fisioterapeutas no serviço público

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS27 de out. de 2026, 10h00

O Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que exerçam cargos públicos municipais. FreepikFisioterapeuta em cargo público não pode trabalhar mais de 30 horas semanais A questão teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual (Tema 1.486), que também julgou o mérito do Recurso Extraordinário 1.555.476 (caso representativo da controvérsia) para reafirmar a jurisprudência de que é competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício de profissões. A tese fixada pelo Supremo será aplicada pelos demais tribunais na análise de processos semelhantes. Concurso público O caso concreto envolve um concurso público da Prefeitura de Conceição (PB) que previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-27/stf-reafirma-jornada-semanal-de-30-horas-para-fisioterapeutas-no-servico-publico/

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