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STF reafirma que Ficha Limpa vale para condenações anteriores a 2010

Plenário decidiu por unanimidade na sessão virtual encerrada em 14/9; pedido do PP foi conhecido parcialmente e julgado improcedente.

Redação POLITICA.NEWS16 de set. de 2026 · 19h010 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF reafirma que Ficha Limpa vale para condenações anteriores a 2010
Reprodução: conjur.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiterou que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual cometidos antes da entrada em vigor da norma, em 2010.

O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira, 14/9, e o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.

A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) e questionava trecho da Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, sobre hipóteses de inelegibilidade relacionadas a essas condenações.

Fux conheceu parcialmente a ação e, na parte analisada, julgou o pedido improcedente, mantendo a aplicação da inelegibilidade a fatos praticados antes de 2010.

O relator afirmou que o tema já foi decidido pelo STF em 2012, no julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4.578, quando a corte reconheceu a constitucionalidade da aplicação das causas de inelegibilidade a atos anteriores à vigência da lei.

Segundo Fux, a aplicação não configura retroatividade vedada pela Constituição, mas “retrospectividade”: usar fatos passados para produzir efeitos futuros sobre a elegibilidade; e, ele acrescentou, “não existe direito adquirido a uma candidatura”.

Fux defendeu a preservação dos precedentes do STF em nome da segurança jurídica, dizendo que decisões em controle concentrado visam oferecer estabilidade, uniformidade e previsibilidade, especialmente em matéria eleitoral.

O ministro também rejeitou, na ADI 7.770, pedido para determinar a diplomação de Valdir Padilha como vereador de São José do Herval (RS), por entender que ações diretas de inconstitucionalidade não servem para resolver casos concretos.