ELEIÇÕES 2026Faltam 45 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

STF rejeita simetria e valida exigência de carreira para procurador-geral estadual

Ministro Luís Roberto Barroso, no acórdão da ADI 3.056/RN, afirmou que estados podem exigir origem na carreira para chefe da advocacia pública

Redação POLITICA.NEWS20 de ago. de 2026 · 16h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF rejeita simetria e valida exigência de carreira para procurador-geral estadual
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo decidiu na ADI 3.056/RN que não fere a Constituição exigir que o procurador‑geral do estado seja escolhido entre integrantes da carreira.

A decisão, redigida pelo ministro Luís Roberto Barroso, reafirma entendimento presente também nas ADIs 5.342/MG, 6.607/MS e 2.820/ES.

A Procuradoria‑Geral da República sustentou que a regra do artigo 131, §1º (livre nomeação do advogado‑geral da União) deveria obrigar os estados a adotar o mesmo modelo; o STF recusou essa simetria.

O tribunal concluiu que a autonomia federativa (artigos 18 e 25) permite aos estados organizar suas instituições com grau de proteção superior ao piso federal, desde que não violem normas cogentes da Constituição.

O acórdão lembra que condicionar a chefia à carreira atende valores do artigo 37, caput — impessoalidade, eficiência e fortalecimento do quadro permanente — e não retira do governador a prerrogativa de nomear e exonerar ad nutum.

O Supremo vinculou também a argumentação ao Tema 510 (RE 663.696), que reconhece os procuradores como núcleo das funções essenciais à Justiça, justificando a valorização da carreira na escolha da chefia.

Onde a Constituição estadual silencia, cabe ao governador optar entre membros da carreira ou externos (ADI 291); onde a Constituição estadual exige a condição de carreira, a norma é válida e vinculante.