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STF restabelece suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande (PA)

Medida impede retomada das obras em Senador José Porfírio até homologação judicial de acordo que trata de pendências sobre povos indígenas e estudos ambientais.

PRedação Política.NEWS21 de out. de 2026, 19h01
STF restabelece suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande (PA)
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, em Senador José Porfírio (PA).

A decisão impede, por ora, a retomada das atividades de instalação do empreendimento até eventual homologação judicial do acordo celebrado no TRF1.

O STF acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal e suspendeu os efeitos de decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia restabelecido a licença de instalação.

Volta a vigorar a decisão da Justiça Federal que manteve a licença suspensa diante de pendências no Estudo do Componente Indígena (ECI) e na consulta prévia, livre e informada aos povos potencialmente afetados.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) manifestou que o ECI precisa ser complementado e considerou o ECI inadequado até as complementações exigidas serem feitas.

As pendências incluem estudos sobre comunidades em áreas não demarcadas, análise da viabilidade de realocação de comunidades, avaliação de impactos cumulativos com outros empreendimentos — especialmente a Usina Hidrelétrica de Belo Monte — e o componente indígena do Plano Básico Ambiental.

O STF apontou risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente, citou a dimensão do empreendimento e o potencial de impactos numa região já afetada pela implantação da Usina de Belo Monte, e exigiu maior observância do princípio da precaução.

A controvérsia começou em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Estado do Pará e a empresa responsável pelo projeto, que pedia nulidade da licença prévia e suspensão do licenciamento até complementação dos estudos e análise do ECI pela Funai, com participação das comunidades.

Em 24 de junho de 2026, houve acordo parcial em audiência de conciliação no TRF1, com oposição do MPF; a empresa se comprometeu a não realizar intervenções físicas destinadas à instalação por 60 dias, contados em dias úteis a partir da homologação.

Em 1º de julho de 2026, o recurso foi levado a julgamento no TRF1, mas a análise foi suspensa por pedido de vista e não havia acórdão nem homologação definitiva quando o STF decidiu.

O STF considerou a medida excepcional e provisória, destinada a resguardar direitos indígenas e o meio ambiente enquanto se analisam os desdobramentos processuais.

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