Justiça

STF valida audiências de mediação da Polícia Civil de São Paulo

Plenário decidiu em julgamento virtual encerrado em 19/10 que Necrims podem promover conciliações em infrações de menor potencial ofensivo

PRedação Política.NEWS20 de out. de 2026, 11h31
STF valida audiências de mediação da Polícia Civil de São Paulo
Reprodução: conjur.com.br

O Plenário do STF validou a atuação dos Núcleos Especiais Criminais (Necrims) da Polícia Civil de São Paulo na condução de audiências de mediação e conciliação.

A decisão foi unânime e o julgamento virtual terminou em 19/10.

Os Necrims foram criados por decreto do governo paulista em 2016 e eram alvo da ADI 6.251 movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

As audiências tratam de infrações penais de menor potencial ofensivo e são presididas por delegados; ocorrem em ações penais privadas e em ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido.

O relator, ministro André Mendonça, votou que o decreto organiza gestão administrativa da Polícia Civil, não cria regras de Direito Processual Penal, e por isso é válido.

Mendonça afirmou que, por se tratar de fase prévia e extraprocessual, membros do Judiciário ou do Ministério Público não precisam participar diretamente das conciliações.

O decreto prevê que os Necrims encaminhem termo circunstanciado ao Judiciário, mesmo se não houver acordo ou se a vítima se retratar, para que o Judiciário e o MP possam se manifestar.

"Nenhum efeito extintivo se produz no âmbito administrativo dos núcleos", disse o ministro, lembrando que a homologação dos acordos é atribuição do Judiciário.

O relator também destacou que a Constituição não proíbe a Polícia Civil de assumir funções correlatas, desde que não invada atribuições reservadas a outros órgãos.

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