STF valida dispositivos da lei da Polícia Penal de São Paulo
Decisão, tomada em 21 de maio, confirma regras sobre convocações, promoções e vinculação à Secretaria de Segurança

O Supremo Tribunal Federal validou, nesta quarta-feira (21), dispositivos da Lei Complementar n. 1.416/2024 sobre a Polícia Penal de São Paulo.
A norma prevê faltas funcionais, critérios de promoção e a possibilidade de convocação emergencial de agentes, e vincula a Polícia Penal à Secretaria de Segurança da Administração Penitenciária.
O julgamento confirmou que os trechos contestados da lei criam diretrizes para agentes que atuam nas prisões do estado, incluindo plantões noturnos e convocação em horário irregular, mesmo com risco à integridade física.
O Ministério Público Federal contestou trechos por supostas obrigações abusivas, mas os ministros consideraram a norma compatível com a Constituição e sem violação dos direitos dos policiais.
O procurador‑geral da República, Paulo Gonet Branco, declarou que "a convocação em caso de urgência faz parte da natureza do trabalho policial" e que a regra descreve contextos de atuação dentro e fora das prisões.
A lei também proíbe que policiais penais recriminem, ignorem ou desrespeitem publicamente atos de autoridade superior ou decisões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, destacando hierarquia e disciplina na carreira.
A ação julgada foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781.