STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Plenário publicou acórdãos no DJe em 21/8 e manteve que a União deve autorizar essas aquisições

O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário da Justiça Eletrônico em 21/8 os acórdãos da ADPF 342 e da ACO 2.463 validando restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras majoritariamente controladas por capital estrangeiro.
O colegiado considerou que as limitações visam proteger a soberania nacional e que cabe à União autorizar esse tipo de transação.
O julgamento foi unânime e foi encerrado em 23 de abril; os acórdãos agora constam do DJe desta sexta-feira (21/8).
A ADPF 342 foi movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que alegou que a Constituição não pode distinguir empresas brasileiras pela origem do capital, especialmente após a revogação do artigo 171 pela Emenda Constitucional 6/1995.
Na ACO 2.463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defenderam a aplicação da regra constitucional e contestaram entendimento administrativo que dispensava cartórios de observar as restrições.
21/8 — data da publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico
23 de abril — data de encerramento do julgamento
ADPF 342 e ACO 2.463 — processos julgados pelo Plenário do STF
O colegiado afirmou que "as limitações levam em conta a proteção da soberania nacional".
Não há prazo adicional mencionado para novas ações administrativas ou legislativas sobre o tema.