ELEIÇÕES 2026Faltam 44 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

Plenário publicou acórdãos no DJe em 21/8 e manteve que a União deve autorizar essas aquisições

Redação POLITICA.NEWS21 de ago. de 2026 · 20h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário da Justiça Eletrônico em 21/8 os acórdãos da ADPF 342 e da ACO 2.463 validando restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras majoritariamente controladas por capital estrangeiro.

O colegiado considerou que as limitações visam proteger a soberania nacional e que cabe à União autorizar esse tipo de transação.

O julgamento foi unânime e foi encerrado em 23 de abril; os acórdãos agora constam do DJe desta sexta-feira (21/8).

A ADPF 342 foi movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que alegou que a Constituição não pode distinguir empresas brasileiras pela origem do capital, especialmente após a revogação do artigo 171 pela Emenda Constitucional 6/1995.

Na ACO 2.463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defenderam a aplicação da regra constitucional e contestaram entendimento administrativo que dispensava cartórios de observar as restrições.

21/8 — data da publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico

23 de abril — data de encerramento do julgamento

ADPF 342 e ACO 2.463 — processos julgados pelo Plenário do STF

O colegiado afirmou que "as limitações levam em conta a proteção da soberania nacional".

Não há prazo adicional mencionado para novas ações administrativas ou legislativas sobre o tema.