STF valida subordinação administrativa de órgãos da AGU a ministérios
Ministros, por unanimidade, rejeitaram ADI 4.297 e mantiveram administração ministerial sem afetar direção jurídica da AGU

STF decidiu que Consultorias Jurídicas e a PGFN podem ser administrativamente subordinadas aos ministérios em que atuam.
A decisão foi unânime e rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.297, encerrada em sessão virtual na sexta-feira, 4/9.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a subordinação abrange pessoal, orçamento, logística e demais atividades administrativas.
Nunes Marques destacou que a direção jurídica e institucional continua sob o advogado‑geral da União, com competência para uniformizar interpretações e supervisionar tecnicamente os órgãos.
A ação foi proposta pela entidade hoje correspondente à Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) e questionava trechos dos artigos 11 e 12 da Lei Complementar 73/1993.
Os dispositivos impugnados estabelecem a subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas aos respectivos ministros e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional ao titular do Ministério da Fazenda.
O relator também afirmou que o modelo atende a razões de eficiência e permite que ministérios forneçam infraestrutura e recursos sem dirigir juridicamente os advogados públicos.
Nunes Marques afastou a alegação de violação ao artigo 29 do ADCT, dizendo que esse dispositivo cuidou apenas da transição entre a Constituição de 1988 e a instalação definitiva da AGU.