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STF veta contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás

Decisão unânime vale para trechos da Lei 20.918/2020 e do Decreto 9.812/2021; efeito começa daqui a dois anos

PRedação Política.NEWS19 de out. de 2026, 22h31
STF veta contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás
Leandro Ciuffo (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

STF proibiu que Goiás contrate temporariamente vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da polícia penal.

A decisão unânime do Plenário só terá efeitos após dois anos da publicação da ata do julgamento, em 30 de setembro.

O julgamento ocorreu em sessão virtual; o relator foi o ministro Nunes Marques, e prevaleceu seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7.069, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil).

A ação contestava trechos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021 que autorizavam contratação temporária para atender necessidades excepcionais, inclusive em segurança pública.

Nunes Marques explicou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu as polícias penais no sistema constitucional de segurança pública e definiu concurso público e transformação dos cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira.

O ministro disse que a emenda conferiu caráter permanente à função, exigindo um "corpo profissional próprio, qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável à estrutura estatal".

No caso de Goiás, o relator apontou que a contratação temporária vinha sendo usada para suprir deficiência de pessoal na estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais.

O tribunal esclareceu que a proibição não alcança toda contratação temporária na administração penitenciária: vagas com atribuições diversas das da polícia penal podem ser ocupadas temporariamente, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.

O prazo de dois anos foi fixado para preservar a segurança jurídica e permitir que Goiás regularize seu quadro de pessoal.

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