STF veta contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás
Decisão unânime vale para trechos da Lei 20.918/2020 e do Decreto 9.812/2021; efeito começa daqui a dois anos

STF proibiu que Goiás contrate temporariamente vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da polícia penal.
A decisão unânime do Plenário só terá efeitos após dois anos da publicação da ata do julgamento, em 30 de setembro.
O julgamento ocorreu em sessão virtual; o relator foi o ministro Nunes Marques, e prevaleceu seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7.069, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil).
A ação contestava trechos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021 que autorizavam contratação temporária para atender necessidades excepcionais, inclusive em segurança pública.
Nunes Marques explicou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu as polícias penais no sistema constitucional de segurança pública e definiu concurso público e transformação dos cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira.
O ministro disse que a emenda conferiu caráter permanente à função, exigindo um "corpo profissional próprio, qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável à estrutura estatal".
No caso de Goiás, o relator apontou que a contratação temporária vinha sendo usada para suprir deficiência de pessoal na estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais.
O tribunal esclareceu que a proibição não alcança toda contratação temporária na administração penitenciária: vagas com atribuições diversas das da polícia penal podem ser ocupadas temporariamente, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.
O prazo de dois anos foi fixado para preservar a segurança jurídica e permitir que Goiás regularize seu quadro de pessoal.