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STJ decide: atingidos por Brumadinho são consumidores por equiparação

2ª Seção fixou tese vinculante, aplicando prazo prescricional de cinco anos do CDC às ações contra a Vale

Redação POLITICA.NEWS20 de ago. de 2026 · 17h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ decide: atingidos por Brumadinho são consumidores por equiparação
Reprodução: conjur.com.br

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta (20/8) que os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), são consumidores por equiparação.

A definição permite aplicar o prazo prescricional de cinco anos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor às ações indenizatórias contra a Vale, em vez dos três anos do artigo 206, inciso V, do Código Civil.

A votação foi unânime, acompanhando o relator, ministro Moura Ribeiro, no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos.

Com a tese vinculante aprovada, voltam a tramitar todos os processos pendentes sobre o desastre de 2019 para aplicação da posição firmada pelo STJ.

O tribunal aprovou a tese: É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

O julgamento reuniu os recursos REsp 2.124.701, REsp 2.124.713 e REsp 2.124.717, que serviram para fixar o precedente.

Em 2022 a 2ª Seção já havia considerado consumidores por equiparação moradores de Passo Fundo (RS) afetados por poluição de uma empresa de aves, cenário citado pelo relator ao formar o voto.