STJ decide se perdão de R$28 milhões prova confusão patrimonial
3ª Turma interrompeu julgamento após voto do relator Moura Ribeiro; decisão define alcance do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

O Superior Tribunal de Justiça julga se o perdão de dívida de R$28 milhões entre empresas do mesmo grupo configura confusão patrimonial.
A definição afeta a possibilidade de o credor alcançar outras empresas do grupo por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
O caso começou a ser julgado na terça-feira (19/8) pela 3ª Turma do STJ e foi interrompido após o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A devedora é a TMT Motoco, fabricante de motores e componentes; a doadora foi a Tecumseh, multinacional estadunidense; a dívida veio de um título extrajudicial firmado com um banco.
O credor pediu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir a Tecumseh do Brasil, outra subsidiária nacional, alegando que o perdão sem contrapartida integrou os patrimônios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o IDPJ, justificando que o perdão ocorreu sob supervisão do administrador judicial e do Ministério Público, e que vínculo societário isolado não basta.
O relator, ministro Moura Ribeiro, votou por reformar o TJSP, entendendo que o perdão gratuito da dívida caracteriza confusão patrimonial, mesmo com supervisão processual.
"A chancela procedimental do perdão na recuperação judicial, a alegada ausência de prejuízo específico ou a inexistência de gestão temerária não afastam o tipo objetivo legal da confusão patrimonial", disse Moura Ribeiro.
R$28 milhões — valor do perdão de dívida que motivou o pedido de desconsideração
19/8 — data em que o julgamento na 3ª Turma do STJ foi iniciado
REsp 2.244.463; REsp 2.264.653; REsp 2.265.042 — números relativos ao recurso especial