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STJ: execução fiscal só alcança sucessores se devedor foi citado em vida

1ª Seção firmou tese vinculante no Tema 1.393; redirecionamento não vale por simples emenda se não houve citação pré-morte

Redação POLITICA.NEWS21 de ago. de 2026 · 15h012 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ: execução fiscal só alcança sucessores se devedor foi citado em vida
Reprodução: conjur.com.br

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores se o devedor foi citado antes de morrer.

A tese vinculante foi firmada no julgamento do Tema 1.393, impedindo o redirecionamento por simples emenda da petição inicial quando não houve citação em vida.

O entendimento foi consolidado em voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, endossado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sem divergência dos demais ministros.

A ministra Maria Thereza havia proposto aceitar o redirecionamento quando a certidão da dívida ativa (CDA) foi regularmente constituída em vida e não houve erro da Fazenda; a proposta enfrentou oposição na 1ª Seção.

A ministra Regina Helena Costa criticou a proposta, argumentando que, se o devedor morreu sem ter sido citado, a relação processual não se aperfeiçoou e a Fazenda não pode substituir a CDA.

Benedito Gonçalves citou jurisprudência das turmas de Direito Público, e seu voto prevaleceu, consolidando o requisito da citação pré-morte.

REsp 2.227.141 — processo citado no julgamento

REsp 2.237.254 — processo citado no julgamento

"O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos", afirmou a tese aprovada.