STJ: execução fiscal só alcança sucessores se devedor foi citado em vida
1ª Seção firmou tese vinculante no Tema 1.393; redirecionamento não vale por simples emenda se não houve citação pré-morte

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores se o devedor foi citado antes de morrer.
A tese vinculante foi firmada no julgamento do Tema 1.393, impedindo o redirecionamento por simples emenda da petição inicial quando não houve citação em vida.
O entendimento foi consolidado em voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, endossado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sem divergência dos demais ministros.
A ministra Maria Thereza havia proposto aceitar o redirecionamento quando a certidão da dívida ativa (CDA) foi regularmente constituída em vida e não houve erro da Fazenda; a proposta enfrentou oposição na 1ª Seção.
A ministra Regina Helena Costa criticou a proposta, argumentando que, se o devedor morreu sem ter sido citado, a relação processual não se aperfeiçoou e a Fazenda não pode substituir a CDA.
Benedito Gonçalves citou jurisprudência das turmas de Direito Público, e seu voto prevaleceu, consolidando o requisito da citação pré-morte.
REsp 2.227.141 — processo citado no julgamento
REsp 2.237.254 — processo citado no julgamento
"O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos", afirmou a tese aprovada.