STJ exige resumos em petições e prevê sanções, mas regra ainda não vale
Instrução normativa publicada em 20/8 regulamenta o artigo 343-A; exigência depende de atualização do sistema eletrônico.

O Superior Tribunal de Justiça passará a exigir resumo de fatos, pedidos, decisões impugnadas e leis invocadas em iniciais e recursos.
A exigência consta da instrução normativa publicada pela presidência do STJ em 20/8, que regulamenta o artigo 343-A do Regimento Interno.
A obrigação só valerá após o STJ desenvolver campos específicos no sistema eletrônico, rotinas automatizadas de verificação e um manual de instruções.
Depois dessas providências, os advogados terão 90 dias de adaptação, período em que serão intimados sem sofrer as consequências do descumprimento.
Após os 90 dias, descumprimento gera intimação para regularizar em dez dias, sem alterar razões do recurso ou afetar tempestividade.
Se não houver regularização, o STJ aplicará as consequências previstas no Código de Processo Civil: petições originárias poderão ser indeferidas e extintas sem julgamento do mérito, e recursos não conhecidos.
A instrução qualifica omissão substancial ou inexatidão deliberada como possível ato atentatório à dignidade da Justiça e violação da boa-fé processual, com multas e comunicação ao órgão de classe.
A norma prevê exceção, a princípio, para peças e recursos da 3ª Seção do STJ, que trata de temas de Direito Criminal, e não exigirá resumos quando não houver assistência técnica de advogado.
O objetivo é facilitar triagem de processos e alimentar o STJ Logos, a inteligência artificial generativa da corte, que identifica teses e sugere óbices para o conhecimento.
20/8 — data de publicação da instrução normativa
343‑A — artigo do Regimento Interno regulamentado
90 dias — prazo de adaptação para advogados após implantação do sistema
10 dias — prazo para regularização após intimação
20% — multa prevista no CPC, aplicada em casos de violação da boa-fé processual
Os ministros do STJ decidirão quais causas devem ser julgadas com base no filtro de relevância econômico, político, social ou jurídico.