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STJ: ICMS‑Difal não entra na base do PIS e da Cofins

1ª Seção julgou Tema 1.272 nesta quinta (20/8) e modulou efeitos a partir de 17/3/2017

Redação POLITICA.NEWS20 de ago. de 2026 · 19h013 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ: ICMS‑Difal não entra na base do PIS e da Cofins
Reprodução: conjur.com.br

O ICMS‑Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, fixou a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta (20/8).

A decisão vale apenas para lançamentos feitos desde 17 de março de 2017; exceções alcançam contribuintes que já tinham pedido a exclusão administrativa ou judicialmente.

O julgamento tratou do Tema 1.272 dos recursos repetitivos, teve voto do relator, ministro Gurgel de Faria, e resultado unânime na 1ª Seção do STJ; os recursos são REsp 2.174.178, REsp 2.181.166 e REsp 2.191.532.

O Difal é o diferencial de alíquotas do ICMS aplicado em operações interestaduais destinadas a consumidor final para repartir imposto entre estados; o relator afirmou que “a contribuição ao PIS e Cofins não incide sobre o Difal”, porque o diferencial é mecanismo de repartição do ICMS e não nova espécie tributária.

A 1ª Seção estendeu ao Difal a mesma solução já adotada pelo STJ para o ICMS‑ST (Tema 1.125) e alinhou sua tese à chamada “tese do século” do Supremo Tribunal Federal, que em 17/3/2017 decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins.

20/8 — data do julgamento do Tema 1.272 pela 1ª Seção do STJ

17/3/2017 — início da modulação; tese vale para lançamentos desde essa data

REsp 2.174.178, REsp 2.181.166, REsp 2.191.532 — recursos julgados