STJ reforça veto a uso tributário de MS coletivo por associações genéricas
Informação publicada por ConJur.

Associações genéricas, sem delimitação de categoria específica e sem demonstração mínima de associados atingidos pela autoridade coatora, não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo. Lucas Pricken/STJMinistro Sérgio Kukina ressalvou que autorização deve observar alguns limites A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT). A Lei 12.016/2009, que disciplina os mandados de segurança individual e coletivo, considera autoridade coatora aquela que praticou o…
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