Justiça

TJ-SP condena Estado a pagar R$ 100 mil por tortura durante a ditadura

Juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública entendeu responsabilidade objetiva do Estado por atos de policiais estaduais contra vítima presa em 1971

PRedação Política.NEWS22 de out. de 2026, 14h31
TJ-SP condena Estado a pagar R$ 100 mil por tortura durante a ditadura
Reprodução: conjur.com.br

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar R$ 100 mil por danos morais a vítima de prisão, perseguição política e tortura em 1971.

A decisão foi proferida pela juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP.

O autor alegou ter sido preso em 1971 aos 16 anos, submetido a tortura física e psicológica, testemunhado o assassinato do pai e transferido clandestinamente ao Rio Grande do Sul para novos interrogatórios.

A ação atribuiu participação direta de policiais civis e militares paulistas, da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento de Ordem Política e Social (DOI-Codi) nas violações sofridas.

O autor afirmou que permaneceu sob controle das forças paulistas e foi internado na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté por decisão judicial até 1976.

O Estado de São Paulo contestou, pedindo que a responsabilidade primária fosse reconhecida da União, negando atos ocorridos no Rio Grande do Sul e alegando prescrição quinquenal, supressio e ausência de prova de envolvimento de servidores estaduais.

A juíza rejeitou a ilegitimidade passiva e afastou o chamamento da União e do Rio Grande do Sul ao processo, citando o artigo 130, inciso III, do Código de Processo Civil.

“O nexo causal entre a conduta dos agentes estatais e as lesões experimentadas pelo autor é evidente”, afirmou a magistrada ao reconhecer a colaboração orgânica de forças policiais estaduais nas torturas.

A sentença seguiu o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal ao reconhecer responsabilidade objetiva e solidariedade dos entes pela atuação de seus agentes.

A juíza declarou imprescritíveis as ações indenizatórias por perseguição política e tortura, citando a Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça como fundamento.

O acórdão também mencionou julgamentos das 8ª e 6ª Câmaras de Direito Público do TJ-SP que confirmaram a responsabilidade do Estado por violações praticadas por agentes estaduais durante a ditadura.

A magistrada avaliou os critérios para fixar a indenização: gravidade do dano, condição socioeconômica das partes, caráter sancionatório e vedação ao enriquecimento indevido da vítima.

Gostou? Leve essa notícia adiante
WhatsApp

Leia também