TRE-AP indefere registro de Aristides Lopes (PSD) a deputado federal
Tribunal declarou inconstitucional trecho da Lei de Inelegibilidades e fixou a eleição como marco temporal para aferir elegibilidade.

TRE-AP indeferiu o registro de Aristides Lopes (PSD) a deputado federal nas Eleições de 2026.
O tribunal declarou inconstitucional o trecho do art. 26‑D da Lei Complementar nº 64/1990 (incluído pela LC nº 219/2025) e entendeu que as condições de elegibilidade devem vigorar até a data do pleito.
Por maioria, os magistrados consideraram Aristides inelegível por condenação por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2018, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600254-23.2026.6.03.0000.
A condenação de 2018 resultou da promessa de vantagens financeiras em troca de apoio nas redes sociais; a decisão eleitoral daquela ocasião cassou o diploma de primeiro suplente, aplicou multa e declarou inelegibilidade por oito anos contados da eleição de 2018.
4 de outubro de 2026 — primeiro turno das Eleições Gerais de 2026
7 de outubro de 2026 — data em que a inelegibilidade de Aristides termina
Art. 26‑D — dispositivo declarado inconstitucional na LC nº 64/1990
LC nº 219/2025 — norma que incluiu o art. 26‑D
ADI nº 7.197/DF — parâmetro do STF que fixa a eleição como marco temporal
AIRC nº 0600254-23.2026.6.03.0000 — processo no TRE-AP
O TRE-AP vinculou sua interpretação ao art. 14, § 9º, da Constituição, citando a proteção da probidade administrativa, da moralidade no exercício do mandato e da legitimidade das eleições.
Cabe recurso contra a decisão.